COLABORADORES – Vieira se destaca na equiparação salarial média entre homens e mulheres
Dados foram revelados pelo Relatório de Transparência e Igualdade Salarial, instituído por lei federal
A publicação pelo Colégio Antônio Vieira do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens, conforme previsto pela Lei 14.611/2023, revela que a instituição tem obtido avanços em relação à contratação e equiparação das remunerações entre colaboradores do sexo masculino e feminino. A lei obriga as empresas com mais de 100 empregados a não apenas dar transparência aos dados, mas adotar medidas em prol da igualdade salarial, já que historicamente as mulheres vêm sendo menos remuneradas no mercado de trabalho em relação a ocupações similares às dos homens.
No primeiro relatório publicado, os dados demográficos do Vieira mostram que, dentre os seus colaboradores, a maioria são mulheres: 56,2%. A instituição hoje é composta de 48,2% de colaboradoras negras e 40,8% de homens negros. As mulheres não negras representam 8,1% do total de colaboradores e os homens não negros são 2,9%.

No que se refere às remunerações, o salário médio das mulheres no Vieira supera em 29,6% o dos homens – de acordo com dados mais recentes do relatório, referentes a 2022, divulgados agora em março de 2024, cumprindo prazo previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Já no que se refere ao salário contratual mediano, ou seja, o valor do meio entre o menor e o maior salário pago pela organização, o salário das trabalhadoras do colégio supera em 23,6% o dos homens.


NOVOS AVANÇOS
O coordenador de Gestão de Pessoas do Vieira, Janilson Orrico, explica que o resultado deste primeiro relatório é consequência de algumas políticas e ações realizadas pelo colégio ao longo dos anos, adotando critérios remuneratórios entre homens e mulheres que buscam evitar qualquer forma de discriminação, inclusive em função de gênero. Ele acredita que novos avanços ainda podem ser observados, mas alerta que o governo pode promover mudanças, complementações ou adotar novos dados como padrão para os futuros relatórios. “A Lei estabelece, por exemplo, uma série de políticas de critérios remuneratórios e ações para aumentar a diversidade que não estão totalmente fundamentadas e ajustadas neste primeiro modelo de relatório”, alerta o gestor.
Imagens: MTE, Secom/CAV
e banco de imagens.
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